EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AĂĂO DE COBRANĂA POR CUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAĂĂO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE TUTELA DE URGĂNCIA - AUSĂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - MATĂRIA DEMANDA MAIOR DILAĂĂO PROBATĂRIA - DECISĂO MANTIDA - Para a concessĂŁo da tutela de urgĂȘncia, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300 , do CPC , quais
AĂĂO XXXXX COM PEDIDO DE TUTELA DE URGĂNCIA/EVIDĂNCIA . em face de REQUERIDA, brasileira, solteira, inscrita no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXXXXXX, domiciliada na Rua Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxx, bairro Xxxxxxx, Cidade (UF), CEP xxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A tutela de urgĂȘncia, prevista no art. 300 do CPC, Ă© um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que hĂĄ uma chance do direito ser vĂĄlido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação. Anteriormente, no CPC de 1973, havia a previsĂŁo do instituto da tutela antecipada, que necessitava da
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGĂNCIA. contra a decisĂŁo proferida pelo MM. JuĂzo da [nÂș] Vara CĂvel da Comarca de [Inserir Comarca], que determinou a penhora do bem de famĂlia do Agravante, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: RAZĂES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO I. DOS FATOS
Nos termos dos arts. 994, II e 1.015, I, ambos do NCPC, o presente agravo de instrumento Ă© o recurso cabĂvel e adequado para impugnar a decisĂŁo interlocutĂłria, que nĂŁo pĂŽs fim a fase cognitiva, apesar do cunho decisĂłrio, nos termos do art. 203, §2Âș, NCPC, e indeferiu o pedido de tutela de urgĂȘncia, determinando a realização de
Pesquisar e Consultar JurisprudĂȘncia sobre Agravo de Instrumento Contra DecisĂŁo que Indeferiu Pedido de Tutela Antecipada. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a NotĂcias, Artigos, JurisprudĂȘncia, Legislação, DiĂĄrios Oficiais e muito mais de forma rĂĄpida, objetiva e gratuita. Buscar!
AGRAVO DE INSTRUMENTO â ação condenatĂłria â Lei nÂș 14181 /2021, que promoveu alteração substancial no CDC , para tratar do superendividamento â situação caracterizada, jĂĄ que as dĂvidas de consumo da agravada superam o montante de seus rendimentos â tutela de urgĂȘncia deferida para limitar os descontos a 30% dos vencimentos
aĂĂo ordinĂria de obrigaĂĂo de fazer, com pedido de de tutela de urgĂncia de natureza antecipada - inaudita altera parte â nos termos do art. 300 do NCPC pelo rito comum, em face do ESTADO DE _______________ , pessoa jurĂdica de direito pĂșblico interno, com sede nesta capital, endereço eletrĂŽnico, pelas razĂ”es de fato e de direito
. 7f0nmmgv2t.pages.dev/2867f0nmmgv2t.pages.dev/827f0nmmgv2t.pages.dev/627f0nmmgv2t.pages.dev/1637f0nmmgv2t.pages.dev/122
agravo de instrumento com pedido de tutela de urgĂȘncia antecipada