Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contraminuta ao agravo de petição, no prazo de 8 dias, segundo estabelece o art. 900 da CLT, e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ Região. Nestes termos, Pede deferimento. Local e data. Advogado. OAB nº
O agravo de instrumento (CLT: art. 897, b) é cabível contra decisão que denegue segmento a recursos, a fim de fazer subir ao órgão competente o recurso denegado por não observância de pressupostos recursais, não sendo cabível em face de decisões interlocutórias, diferente do que ocorre no Processo Civil; o prazo de interposição é
XXXXXXXXXXX (nome do agravado), nos autos da Reclamatória Trabalhista que move contra a xxxxxxxxxx (nome da empresa agravante), processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho de fls., vem apresentar contraminuta do Agravo de Petição interposto, que requer seja recebida e remetida ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da xx a
Os Recursos no Processo Trabalhista. O recurso é definido como o remédio voluntário e idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma ou a modificação de uma decisão judicial que se impugna. Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso
STJ. STJ ampliou interposição de agravo de instrumento para além do rol do 1.015 do CPC STJ. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do
Caso não seja este o entendimento, requer a intimação da outra parte para apresentar a contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 dias, conforme estabelece o art. 897, §6°, da CLT, e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
O prazo para interposição do Agravo de Petição trabalhista é de 8 dias, conforme o art. 897 CLT. “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;”. Lembrando que os prazos processuais na CLT são contados em dias úteis, conforme a regra do art. 775.
Trata-se modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada Recursal, tempestivamente interposto no prazo legal de 15 dias, formulado com suporte no art. 101, caput, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015 e segs. do Novo CPC, em face de decisão de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, porquanto
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agravo de instrumento justiça do trabalho prazo