Art 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. É relevante reparar que o Art. 897 trata dos tipos de agravo no processo do trabalho - incluindo o agravo de instrumento - sendo que Como advento do Novo Código de Processo Civil, o agravo interno foi extinto e, em regra, caso haja compatibilidade com as hipóteses mencionadas nos incisos do seu artigo 1.015, é cabível o agravo de instrumento; essas hipóteses revelam situações em que há o risco de lesão grave e de difícil reparação que acomete sua pretensão – justificando, assim, a Pesquisare Consultar Artigos sobre Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! Oartigo 899, § 7º da CLT estabelece: § 7 o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do Quaissão os pedidos do agravo de instrumento? Toda decisão que trate do mérito – e não seja rigorosamente uma sentença – poderá ser atacada por agravo de instrumento. É o caso da decisão que julga procedente o pedido para condenar o réu a prestar contas (art. 550, § 5º, CPC). Excelências conforme se vê pela documentação que o Agravada traz na presente contraminuta os cheques emitidos são nominais e tendo a parte Agravada como CREDORA da obrigação, consoante ao disposto no § 1º do Artigo 17 da Lei nº 7.357/1985 – Lei de Cheques e o protesto foi devido, tendo em vista o inadimplemento da obrigação de Sobreos recursos na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta. Cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho de decisão definitiva tomada por Tribunal Regional do Trabalho, em processo de sua competência originária. Os prazos de recurso e de contrarrazões serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do PeticionamentoEletrônico. O TRT da 2ª Região promoveu a virtualização de todos os processos de 1ª instância, portanto não há mais juntada de peças impressas nesses processos. O Provimento GP/CR nº 01/2020, do TRT da 2ª Região, determinou a desativação do Sistema Integrado de Protocolização de Documentos Físicos e .
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